Vale Advocacia

Cobrança Abusiva do Banco: O Que Ele Não Pode Fazer

Homem falando ao celular na rua, com a frase 'O banco ligou para o seu trabalho? Isso é abuso.'

O telefone toca pela sexta vez no mesmo dia. Depois começam as mensagens. Aí a sua irmã liga perguntando por que uma empresa entrou em contato com ela falando da sua dívida. No dia seguinte, alguém liga para o seu trabalho.

Nesse ponto deixou de ser cobrança e virou outra coisa.

Ter uma dívida em atraso não retira nenhum direito seu. O banco pode cobrar, e isso é legítimo e esperado. O que ele não pode é constranger, expor, ameaçar ou transformar a cobrança em pressão psicológica.

Neste artigo você vai ver, ponto a ponto, o que a cobrança abusiva do banco inclui, o que a lei permite de fato, como reunir prova do abuso e quais são os caminhos concretos de resposta, inclusive quando cabe devolução do que foi cobrado a mais.

O que a lei permite e onde está o limite

O ponto de partida é o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor:

“Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”

E o artigo 71 vai além: transformar constrangimento, ameaça ou informação falsa em método de cobrança é tratado como infração penal nas relações de consumo.

Ou seja: a lei protege o direito de cobrar e proíbe o método abusivo. Ligar para você e propor acordo é cobrança. Ligar para o seu chefe e contar que você deve é outra coisa.

7 práticas que passam do limite

1. Contar da sua dívida para outras pessoas

Ligar para familiares, vizinhos, colegas ou para o seu trabalho e revelar a existência da dívida é das práticas mais comuns e das mais claramente indevidas.

A dívida é uma informação sua. Expor isso a terceiros viola o sigilo da relação e configura o constrangimento vedado pelo artigo 42 do CDC. Nem o parentesco autoriza: familiar não é devedor solidário só por ser familiar.

Ligar para um contato de recado pedindo que você retorne, sem revelar do que se trata, é diferente. O problema é a exposição do conteúdo.

2. Transformar o contato em assédio

Não existe lei federal fixando um número máximo de ligações por dia ou um horário único válido para todo o país, e alguns estados e municípios têm regras próprias sobre isso.

O que existe é o limite do abuso: ligações repetidas no mesmo dia, contatos de madrugada, insistência depois de você pedir que parem. Volume e insistência, quando viram pressão, deixam de ser cobrança regular.

3. Ameaçar com prisão

Aparece com frequência e é falso. Dívida civil não gera prisão no Brasil. A Constituição admite prisão por dívida apenas no caso do devedor de alimentos (artigo 5º, inciso LXVII).

Quem afirma que você “vai ser preso” por causa de parcela de financiamento está usando informação falsa como método de cobrança.

4. Cobrar valor que não é devido

Encargos acumulados de forma irregular, comissão de permanência somada a multa e juros, tarifas que não deveriam existir. Quando isso acontece e você chega a pagar, entra em cena o parágrafo único do artigo 42 do CDC: direito à repetição do indébito em dobro.

O STJ firmou que essa devolução em dobro não exige prova de má-fé do cobrador: basta que a cobrança contrarie a boa-fé objetiva. Esse entendimento se aplica às cobranças realizadas a partir de 30 de março de 2021.

5. Negativar sem a notificação prévia

Antes da inclusão do seu nome nos cadastros de inadimplentes, você deve ser comunicado. Pela Súmula 359 do STJ, cabe ao órgão mantenedor do cadastro fazer essa notificação, e a Súmula 404 esclarece que ela dispensa aviso de recebimento.

Vale um alerta honesto aqui, porque muita gente se decepciona depois: pela Súmula 385 do STJ, se já existia outra negativação legítima no seu nome, a anotação irregular não gera indenização por dano moral, restando o direito de cancelar o registro indevido.

6. Descontar da sua conta sem autorização

Bloquear o saldo ou descontar automaticamente de conta usada para receber salário, sem sua autorização, para quitar outra dívida, é prática reconhecida como abusiva pelos tribunais, porque atinge verba de natureza alimentar.

Empréstimo consignado é outra coisa: ali existe autorização contratual e limite legal de margem. O que não se admite é o banco se servir sozinho do salário que caiu na conta.

7. Cobrar dívida já paga ou prescrita como se fosse exigível

Cobrança de valor já quitado, sem baixa no sistema, e cobrança apresentada como se ainda fosse judicialmente exigível quando já não é. Vale lembrar que a negativação tem prazo máximo de cinco anos (artigo 43, parágrafo 1º, do CDC).

Como transformar o abuso em prova

Essa é a parte que decide o resultado. Sem prova, resta a sua palavra contra o registro interno do banco.

  • Grave as ligações. No Brasil é lícito gravar conversa da qual você participa, sem precisar avisar o outro lado, entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal;
  • Anote data, hora e número de cada contato. Um registro simples em bloco de notas já ajuda;
  • Salve prints de mensagens de WhatsApp, SMS e e-mails, com o número visível;
  • Peça declaração de quem foi procurado. Se ligaram para o seu trabalho ou para um familiar, um relato escrito e assinado dessa pessoa tem valor;
  • Guarde comprovantes de pagamento: são eles que sustentam a alegação de cobrança indevida;
  • Solicite o extrato detalhado da dívida ao banco, por escrito.

Os caminhos de resposta

Nem todo caso precisa virar processo. A escala normal é esta:

  1. Reclamação formal ao banco, pelo SAC e depois pela ouvidoria, sempre anotando o número de protocolo;
  2. consumidor.gov.br: plataforma oficial, resposta em até dez dias e histórico registrado, o que depois serve como prova de que você tentou resolver;
  3. Procon do seu estado ou município;
  4. Banco Central, pelo Registro de Denúncias e Reclamações, quando a conduta é da instituição financeira;
  5. Ação judicial, quando houve dano concreto: pedido de indenização, de devolução em dobro do que foi cobrado a mais e de cancelamento de negativação irregular.

Sobre valores de indenização, é melhor falar com franqueza: não existe tabela. O valor depende da gravidade da exposição, da repercussão concreta na sua vida e do conjunto de provas. Quem promete cifra fechada antes de ver o caso não está sendo honesto com você.

Cobrança abusiva e busca e apreensão não são a mesma coisa

Vale separar, porque a confusão é comum.

A cobrança abusiva é o método usado para exigir o pagamento. A busca e apreensão é um processo judicial para retomar o veículo dado em garantia.

Uma coisa não anula a outra: mesmo que a cobrança tenha sido feita de forma abusiva, a dívida continua existindo e o banco pode ajuizar a ação. E o contrário também vale: o direito de cobrar não autoriza qualquer método.

Se além da cobrança você também está com parcelas do veículo em atraso, veja o guia sobre parcelas atrasadas e, se o valor cobrado parecer alto demais, o artigo sobre juros abusivos no financiamento.

Perguntas frequentes

O banco pode ligar para meus familiares para cobrar?

Pode tentar localizar você, mas não pode revelar a existência ou o valor da dívida a terceiros. Expor a dívida a familiares, vizinhos ou colegas configura o constrangimento vedado pelo artigo 42 do CDC.

Posso ser preso por dívida de financiamento?

Não. A Constituição admite prisão civil por dívida apenas para o devedor de alimentos. Ameaça de prisão por dívida de financiamento é informação falsa usada como pressão.

Tenho direito a indenização por cobrança abusiva?

Depende do caso e das provas. E há um filtro importante: pela Súmula 385 do STJ, quem já tinha outra negativação legítima anterior não recebe dano moral por uma anotação irregular, embora tenha direito ao cancelamento dela.

O que é devolução em dobro e quando ela cabe?

É o direito de receber de volta o dobro do que foi cobrado indevidamente e efetivamente pago, previsto no artigo 42, parágrafo único, do CDC. O STJ dispensa a prova de má-fé, bastando que a cobrança contrarie a boa-fé objetiva, para cobranças a partir de 30 de março de 2021.

Posso gravar a ligação de cobrança?

Sim. Gravar conversa da qual você é participante é lícito e não exige aviso à outra parte, conforme entendimento do STF. É a prova mais forte que existe nesses casos.

Conclusão

Estar em atraso não coloca ninguém fora da lei. O banco tem o direito de cobrar, e você tem o direito de não ser exposto, ameaçado ou tratado como alguém sem direitos enquanto isso acontece.

Se a cobrança passou do ponto, a sequência é sempre a mesma: reúna prova, registre reclamação formal, guarde protocolos e só então avalie a via judicial, separando com clareza duas discussões que não se misturam, a do método de cobrança e a da dívida em si.

Se você se identificou com alguma situação descrita neste artigo, pode entrar em contato com o escritório. O primeiro atendimento é gratuito.


Dra. Luana Vale | OAB/RJ 256.495
Advogada especialista em Direito Bancário
Vale Advocacia | (24) 99281-0347